Planos de saúde podem ter reajustes além do índice anual

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) analisará, na próxima segunda-feira (16), a proposta que autoriza operadoras de planos de saúde a aplicar mais de um reajuste anual nas mensalidades. O tema será debatido internamente com base em uma minuta que prevê a “revisão técnica” das cobranças em casos de dificuldades financeiras. A medida, se aprovada, pode alterar significativamente a dinâmica do mercado, afetando empresas que operam planos individuais e familiares.

Condições para a revisão técnica

De acordo com o texto preliminar, somente as operadoras que demonstrarem desequilíbrios econômico-financeiros ao longo de três anos poderão solicitar a revisão técnica. A iniciativa busca assegurar a solvência das empresas e a manutenção de suas atividades.

Para comprovar essas condições, as prestadoras precisarão apresentar dados que evidenciem riscos à continuidade do serviço, além de problemas financeiros em suas carteiras de planos individuais ou familiares no período estabelecido.

Contexto regulatório e impacto sobre planos antigos

A possibilidade de reajustes múltiplos esbarra em um conjunto de normas definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Há uma decisão judicial (de 2017) que impede a revisão técnica em contratos anteriores à Lei nº 9.656/1998, marco regulatório dos planos de saúde. 

Esses planos antigos não podem sofrer aumentos amparados nessa modalidade de reajuste, o que mantém certa estabilidade a esse grupo de consumidores. A ANS, caso a medida seja aprovada, deverá avaliar cada pleito, considerando as exigências legais e as condições financeiras apresentadas pelas operadoras.

Mudanças no atual padrão de reajustes

Hoje, o mercado de planos de saúde opera com um único reajuste anual, calculado a partir dos custos ao longo do período, incluindo variações provocadas pela inflação. A revisão técnica, se efetivada, introduzirá a possibilidade de múltiplos aumentos em um mesmo ano, criando um cenário até então não previsto pela regulação. 

As empresas interessadas deverão encaminhar solicitações à ANS, que analisará a documentação comprobatória e as justificativas financeiras.

Requisitos adicionais para a operadora beneficiada

A minuta impõe obrigações às operadoras que obtiverem autorização para revisão técnica. Entre os requisitos está a disponibilização de planos individuais ou familiares para venda e portabilidade de forma on-line, bem como comunicação prévia aos beneficiários, com antecedência mínima de três meses antes da aplicação do reajuste. 

Além disso, essas operadoras precisarão manter a comercialização dos planos por pelo menos três anos após a concessão da revisão técnica, garantindo que o mercado continue a oferecer opções a potenciais clientes.

Judicialização e justificativas financeiras

A possibilidade de introduzir múltiplos reajustes ao longo do ano pode resultar em aumento da judicialização, uma vez que consumidores e entidades de defesa do usuário de planos de saúde tendem a questionar a legitimidade e a necessidade dessas mudanças. 

Para contornar restrições impostas pelo STF, as justificativas das empresas deverão se centrar na preservação da saúde financeira das operadoras, configurando a revisão técnica como uma medida destinada a proteger a continuidade do serviço, em vez de caracterizar o reajuste como simples aumento de custos.

Falta de detalhes operacionais

Apesar de a minuta apresentar as linhas gerais da revisão técnica, a ANS ainda não esclareceu como funcionará a metodologia de cálculo desses reajustes adicionais. O documento encaminhado ao conhecimento público não explica a forma exata de aplicação dos aumentos nem a definição dos índices.

 A agência informou que a regulamentação específica, incluindo critérios técnicos e parâmetros de avaliação, será objeto de uma instrução normativa futura, sem data definida para publicação.

Perspectivas para o mercado

A possível introdução da revisão técnica coloca o setor de planos de saúde em uma nova configuração, na qual empresas poderão pleitear mais de um aumento anual de suas mensalidades. 

Caso a ANS aprove a medida, haverá mudanças significativas nas práticas comerciais, na relação com os consumidores e no planejamento financeiro das operadoras. 

A iniciativa, se bem estruturada, poderá funcionar como ferramenta para equilibrar as contas das empresas, ao mesmo tempo em que pressiona a regulação a encontrar mecanismos claros de controle e transparência, de modo a evitar abusos e insegurança jurídica no mercado.

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