Municípios devem enviar DCA até 30 de abril

Todos os municípios brasileiros têm até o dia 30 de abril de 2025 para enviar a Declaração de Contas Anuais (DCA). A entrega do documento é obrigatória e seu envio fora do prazo pode trazer implicações administrativas e prejudicar a posição do Município no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, elaborado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

A DCA é essencial para a consolidação das contas públicas nacionais. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem alertado os gestores sobre a importância de cumprir o prazo e atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A Declaração de Contas Anuais foi criada para cumprir o artigo 51 da Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O documento reúne as informações contábeis e orçamentárias de todos os poderes e órgãos do Município, incluindo Executivo, Legislativo e, se houver, autarquias e fundações.

Esses dados são fundamentais para a transparência da gestão pública e para a prestação de contas à sociedade, além de permitir o acompanhamento da situação fiscal de cada ente federativo.

A estrutura da DCA segue as normas definidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), vigente no exercício a que se referem os dados informados.

Com o objetivo de facilitar o preenchimento e garantir a padronização dos dados, a STN disponibiliza todos os anos, no site do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), uma planilha de mapeamento da DCA.

Essa planilha contém um roteiro com todas as informações que precisam ser preenchidas e é uma ferramenta indispensável para os profissionais da contabilidade pública municipal, pois orienta de forma clara quais dados devem constar na declaração.

Fique atento ao prazo e às exigências legais

A não entrega da DCA ou o envio com inconsistências pode trazer sérios impactos à gestão fiscal do Município, como sanções, bloqueios de transferências voluntárias e piora no desempenho do ranking da STN.

É fundamental que os contadores públicos estejam atentos às orientações do MCASP, utilizem os materiais de apoio fornecidos pela STN e garantam o envio correto e dentro do prazo.

Com informações da Agência CNM de Notícias

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