PL quer excluir insalubridade a céu aberto

O deputado Zé Vitor (PL-MG), defende a necessidade de alterar a CLT de modo a trazer segurança jurídica para o tema de existência de adicional de insalubridade aos trabalhadores de trabalho à céu aberto, trazendo regra para que esse labor não seja considerado atividade ou operação insalubre, perigosa ou penosa.

O parlamentar justifica no seu projeto de lei em vista a inconstância acerca da temática de trabalho à céu aberto e em razão do relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) do anexo III, da NR 15, operações e atividades insalubres, publicado em 2024, o qual sustentaria a necessidade de revisão da NR 15, em seu anexo III, para considerar como insalubre toda atividade exercida à céu aberto, que possa ter temperatura elevada. 

O parlamentar diante desse relatório observa que tal proposta implica dizer que, no verão, quase 100% das atividades do país serão consideradas como insalubridade aos trabalhadores a céu aberto, podendo representar aumentando no custo da folha de pagamento em, pelo menos, 20%, sem levar a consideração a despesa previdenciária, em razão da aposentadoria especial. 

Destacou o deputado a argumentação apresentada no referido relatório (AIR), no sentido de que não haveria necessidade de um alinhamento entre a legislação trabalhista e previdenciária, uma vez que a legislação previdenciária apenas prevê a aposentadoria especial para trabalhadores em atividade exposta a calor proveniente de fonte artificial. 

Contudo, segundo a justificativa do projeto de lei, o relatório AIR foi omisso ao não mencionar a robustez do anexo III, da NR 9, que já prevê medidas de prevenção específica para o agente físico calor, inclusive proveniente de fontes artificiais, sendo uma das legislações mais avançadas no mundo. Segundo o parlamentar a previsão da AIR apenas monetiza e aumenta o custo ao empregador, sem apresentar, de fato, uma solução regulatória em relação à exposição ao calor a céu aberto, e que na verdade essa solução já existiria e consta do anexo III, da NR 9. 

Na visão do deputado, as exposições ocupacionais ao calor a céu aberto (fontes naturais) têm origem e são sensivelmente afetadas por condições climáticas, incrementadas pelo dispêndio energético que demandam das diversas tarefas. Trata-se de um tema polêmico e complexo e as discussões e tomada de decisões devem ser construídas com base em estudos mais aprofundados.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania e depende da aprovação pelos deputados e pelos senadores para que se torne lei efetivamente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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