SP libera R$ 24 mi em restituições de IPVA por furto

Os proprietários de veículos furtados ou roubados no Estado de São Paulo em 2024 terão direito à restituição proporcional do IPVA pago. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) vai liberar mais de R$ 24 milhões em reembolsos, divididos em quatro lotes, conforme a data da ocorrência do furto ou roubo.

O primeiro lote será pago a partir desta segunda-feira (7) e os demais serão liberados até o final de maio. Ao todo, 39.415 contribuintes com Boletim de Ocorrência (B.O.) registrado terão direito ao valor proporcional do imposto já quitado.

Quem tem direito à restituição do IPVA

Para receber a restituição, é necessário que o proprietário:

  • Tenha registrado Boletim de Ocorrência (B.O.) referente ao furto ou roubo do veículo em 2024;
  • Esteja em dia com o IPVA de outros veículos registrados em seu nome;
  • Verifique se o veículo não foi recuperado, ou, caso tenha sido, a devolução será proporcional ao tempo em que ficou ausente.

A restituição é calculada com base no tempo em que o proprietário ficou sem o veículo, considerando o mês da ocorrência. Por exemplo, se o IPVA foi pago integralmente em janeiro e o carro foi roubado em março e não recuperado, o proprietário poderá receber de volta o valor correspondente aos 9 meses restantes do ano, ou seja, 9/12 do valor pago.

Calendário de liberação da restituição do IPVA 2025

Ocorrência

Data de Liberação

1º trimestre de 2024

07/04/2025

2º trimestre de 2024

22/04/2025

3º trimestre de 2024

05/05/2025

4º trimestre de 2024

19/05/2025

Os valores estarão disponíveis para saque por dois anos em qualquer agência do Banco do Brasil. Após esse prazo, a solicitação deverá ser feita à Sefaz-SP, por meio do sistema SIVEI.

Como consultar e sacar a restituição

Para consultar se há valores disponíveis para restituição, o contribuinte deve:

  1. Acessar o Portal do IPVA da Sefaz-SP;
  2. Clicar em “Serviços”;
  3. Selecionar “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado”;
  4. Informar o número do Renavam e do Boletim de Ocorrência.

Documentos exigidos para o saque

Para pessoa física:

  • Documento de identidade (original);
  • CPF.

Para pessoa jurídica:

  • Contrato social ou ata com identificação do responsável;
  • Documento de identidade do representante.

Casos especiais:

  • Procuração específica, se o saque for feito por representante legal;
  • Documentos específicos em caso de arrendamento mercantil, representação por alvará judicial ou escritura pública.

É importante destacar que o contribuinte inadimplente não poderá sacar, isto é, quem estiver com débito de IPVA em outros veículos registrados no nome não poderá resgatar a restituição até regularizar a pendência.

A restituição do IPVA em casos de furto ou roubo está prevista desde 2008 na legislação paulista. A lei garante a dispensa proporcional do imposto a partir do mês em que o veículo foi subtraído, desde que o B.O. seja registrado.

A devolução é feita com base no valor total do IPVA dividido por 12 (meses), e o contribuinte recebe de volta o valor referente ao período em que ficou sem o veículo.

Passo a passo da restituição

  1. Registrar o Boletim de Ocorrência (online ou em delegacia, conforme o caso);
  2. O veículo será automaticamente bloqueado no Detran-SP;
  3. A restituição será disponibilizada de forma automática, seguindo o cronograma da Sefaz-SP, de acordo com a data do B.O.

Com informações da Sefaz-SP

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