Justiça determina que empresas paguem pensão por morte e não INSS; entenda

A Justiça Federal confirmou a responsabilidade de três empresas pela morte de um trabalhador durante a instalação de uma placa luminosa em um posto de combustíveis. Por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), as empresas Prime Paraná, Posto Moretto e Ipiranga deverão ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos em pensão por morte à família da vítima.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que representou o INSS no caso, o funcionário executava o serviço sem treinamento técnico exigido e sem os equipamentos de proteção obrigatórios. A atuação ocorreu por meio de uma ação regressiva na 5ª Vara Federal de Blumenau, de Santa Catarina, para recuperar os valores pagos pela autarquia em razão do acidente de trabalho.

A decisão confirmou que a responsabilidade foi das empresas, que falharam no cumprimento das normas de segurança e na fiscalização das atividades. A Prime Paraná era a empregadora direta da vítima, mas a Justiça entendeu que as outras duas empresas também têm responsabilidade solidária (quando empresas são obrigadas a responder juntas por uma dívida), já que se beneficiaram do serviço prestado.

Defesa das empresas

Segundo a AGU, a Prime Paraná alegou que teve seu direito de se defender de forma justa violado e afirmou que a cobrança era inconstitucional, pois os custos estariam cobertos pelo Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Já o Posto Moretto disse que não era o tomador direto dos serviços. A Ipiranga, por sua vez, afirmou que não contratou a empresa empregadora e que o trabalhador teve ao menos parte da culpa pelo erro.

O TRF4 rebateu os argumentos e destacou que a Prime Paraná permitiu que o funcionário atuasse sem capacitação e que fizesse horas extras, além do permitido por lei e sem descanso suficiente. Para os procuradores, o excesso de trabalho também contribuiu para o acidente. Além disso, segundo o órgão, tanto o Posto Moretto quanto a Ipiranga foram negligentes na fiscalização da atividade.

“A falta de descanso adequado afeta a capacidade de concentração e as decisões tomadas por um indivíduo. Assim, também por isso, não há como a vítima ser responsabilizada pelo acidente”, afirmou o procurador federal Christian Reis de Sá Oliveira.

Decisão a favor do INSS

As empresas foram condenadas a ressarcir o INSS em R$ 31.534,40 (valores de dezembro de 2023), com acréscimo de juros e correção. Elas também deverão arcar com os valores futuros da pensão por morte enquanto o benefício estiver ativo.

Para a coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuações Prioritárias da AGU, Camila Martins, a decisão reforça a responsabilidade das empresas em garantir condições seguras de trabalho.

“Há inúmeros casos em que o afastamento do trabalho, e consequente pagamento de benefício pelo INSS, decorre da omissão do empregador em aplicar regras que visam à proteção do trabalhador”, afirmou.

Com informações Extra

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