Proteção de dados pessoais: entenda as obrigações das empresas na era digital

A proteção de dados pessoais tornou-se uma prioridade para empresas que operam no ambiente digital e físico. Com a crescente regulamentação, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) no Brasil.

Mas qual é a responsabilidade legal das empresas no tratamento de dados pessoais? Quais obrigações as organizações devem cumprir para garantir segurança, transparência e conformidade com a legislação?

Neste artigo, vamos explorar as obrigações empresariais, os riscos do não cumprimento e as melhores práticas para o tratamento de dados conforme a LGPD.

O que é tratamento de dados pessoais?

De acordo com a LGPD, o tratamento de dados pessoais engloba todas as atividades que envolvem coleta, armazenamento, processamento, compartilhamento e exclusão de informações pessoais.

Exemplos de tratamento de dados pessoais: Captura de informações de clientes em cadastros online ou físicos. Armazenamento de dados em bancos de dados e sistemas de CRM. Compartilhamento de informações com terceiros, como parceiros e fornecedores. Uso de inteligência artificial para análise de comportamento dos usuários.

Risco: Empresas que tratam dados sem seguir as normas podem ser responsabilizadas legalmente e penalizadas.

Principais responsabilidades das empresas no tratamento de dados

Para garantir conformidade legal e proteção aos titulares de dados, as empresas devem cumprir uma série de exigências estabelecidas pela LGPD.

Garantia de base legal para o tratamento de dados

Toda empresa precisa justificar o motivo pelo qual está coletando e processando dados pessoais. A LGPD estabelece 10 bases legais que autorizam esse tratamento, incluindo:

  • Consentimento do titular – O usuário autoriza explicitamente o uso de seus dados.
  • Execução de contrato – Os dados são necessários para fornecer um serviço contratado.
  • Cumprimento de obrigação legal – A empresa precisa tratar os dados para atender a normas regulatórias.
  • Legítimo interesse – O tratamento é necessário para finalidades legítimas da empresa, sem violar direitos do titular.

Dica: Empresas devem registrar em quais bases legais fundamentam suas operações para evitar problemas jurídicos.

Transparência e direitos dos titulares

As empresas devem garantir que os titulares de dados tenham acesso e controle sobre suas informações.

Os principais direitos garantidos pela LGPD incluem:

Acesso aos dados – O titular pode solicitar uma cópia de suas informações. Correção de informações incorretas ou desatualizadas. Exclusão de dados (quando não houver justificativa legal para sua retenção). Revogação do consentimento – O titular pode retirar sua autorização para uso dos dados.

Dica: Criar um canal exclusivo para solicitações de titulares facilita o cumprimento dessas obrigações.

Implementação de medidas de segurança da informação

A LGPD exige que empresas adotem medidas técnicas e administrativas para evitar vazamento e uso indevido de dados.

– Boas práticas de segurança digital:

  • Criptografia – Protege informações armazenadas e transmitidas.
  • Autenticação multifator (MFA) – Impede acessos indevidos a sistemas sensíveis.
  • Restrição de acessos – Apenas funcionários autorizados devem manipular dados críticos.
  • Backups regulares – Garante a recuperação de dados em caso de incidentes.

Risco: Em caso de vazamento, a empresa pode ser multada e obrigada a notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares prejudicados.

Nomeação de um encarregado de proteção de dados (DPO)

Dependendo do porte e do volume de dados tratados, a empresa deve nomear um DPO (Data Protection Officer), responsável por:

Supervisionar a conformidade com a LGPD. Atender solicitações dos titulares de dados. Comunicar vazamentos e incidentes de segurança à ANPD.

Dica: Pequenas empresas podem contratar um DPO terceirizado para cumprir essa exigência sem aumentar os custos internos.

Consequências do não cumprimento da LGPD

O descumprimento da LGPD pode gerar sanções administrativas, processos judiciais e danos reputacionais.

– Principais penalidades previstas:- Multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração.- Bloqueio ou exclusão de dados coletados de forma irregular.- Proibição do funcionamento de sistemas que não estejam em conformidade.- Danos à imagem e perda da confiança dos consumidores.

Conclusão: A conformidade com a LGPD não é opcional, mas uma exigência fundamental para evitar riscos jurídicos e manter a confiança dos clientes.

Como empresas podem garantir conformidade com a LGPD?

Passos essenciais para adequação à LGPD:

  1. Mapeamento do fluxo de dados – Identificar quais informações são coletadas, onde são armazenadas e com quem são compartilhadas.2. Revisão de políticas de privacidade e contratos – Garantir que termos de uso estejam claros e atualizados conforme a LGPD.3. Implementação de controles de segurança – Adotar criptografia, autenticação forte e restrição de acessos.4. Treinamento de funcionários – Criar uma cultura organizacional de proteção de dados.5. Nomeação de um DPO (se necessário) – Definir um responsável pela governança de dados na empresa.6. Monitoramento contínuo – Realizar auditorias e testes de segurança regularmente.

Dica: A conformidade com a LGPD deve ser contínua, e não apenas um processo único de adequação.

LGPD como estratégia de crescimento e confiança

A responsabilidade legal das empresas no tratamento de dados pessoais vai além da conformidade regulatória – trata-se de uma estratégia para fortalecer a confiança dos clientes, evitar penalidades e garantir segurança digital.

Empresas que adotam boas práticas de proteção de dados se tornam mais competitivas e preparadas para um futuro digital seguro e transparente.

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