No dia 15 de abril de 2025, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.296, criando o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). A iniciativa, com duração inicial de 12 meses, busca acelerar reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais, priorizando processos pendentes há mais de 45 dias e perícias médicas em locais com agendamentos superiores a 30 dias. Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal poderão participar voluntariamente, recebendo bônus por produtividade.
Objetivo do Programa de Gerenciamento de Benefícios
O PGB tem como foco principal a realização de reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais. Serão priorizados:
- Processos administrativos com análise pendente há mais de 45 dias.
- Processos judiciais com prazos expirados.
- Avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Perícias médicas em unidades sem oferta regular ou com agendamentos superiores a 30 dias.
- Análises documentais realizadas fora do expediente regular.
A medida visa atender às determinações legais de revisão periódica dos benefícios, conforme previsto nas Leis nº 8.212/1991, nº 8.213/1991 e nº 8.742/1993.
Participação e bonificação dos servidores
A participação no programa é voluntária e aberta a:
- Servidores da Carreira do Seguro Social.
- Peritos Médicos Federais.
- Supervisores Médico-Periciais.
- Peritos Médicos da Previdência Social.
Os participantes receberão pagamentos extraordinários por produtividade:
- R$ 68,00 por processo analisado para servidores do INSS.
- R$ 75,00 por perícia ou análise documental para peritos médicos federais.
Esses valores não serão incorporados aos vencimentos, não servirão de base para cálculos previdenciários e não serão devidos em casos de pagamento de adicional por serviço extraordinário ou compensação de horas.
Condições para recebimento do bônus
Para receber o pagamento extraordinário, os servidores devem:
- Cumprir as metas de desempenho do trabalho regular.
- Não estar em greve ou em compensação de horas.
- Realizar as atividades do programa sem prejudicar os atendimentos regulares da Previdência Social.
Os pagamentos estão sujeitos à autorização orçamentária e serão regulamentados por portaria conjunta dos Ministérios da Previdência, Gestão Pública e Casa Civil.
Impacto financeiro e operacional
Estudo da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento estima uma economia anual de R$ 4,58 bilhões após a revisão de 2,4 milhões de benefícios assistenciais. Além disso, a revisão de 802.655 aposentadorias por incapacidade permanente pode gerar uma economia de aproximadamente R$ 495 milhões.
O programa também busca reduzir o tempo médio de concessão de benefícios, que passou de 69 dias em janeiro de 2023 para 41 dias em setembro de 2024, e o tempo médio de atendimento da perícia médica, que caiu de 74 para 34 dias no mesmo período.
Vigência e regulamentação
O PGB terá duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse 31 de dezembro de 2026. A operacionalização do programa, incluindo adesão dos servidores, monitoramento e análise das metas, e fixação de limite de pagamentos dos bônus, será regulamentada em portaria conjunta dos Ministérios da Previdência, Gestão Pública e Casa Civil.
A Medida Provisória nº 1.296 institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios com o objetivo de agilizar a análise de benefícios previdenciários e assistenciais, reduzir filas e gerar economia para os cofres públicos. A participação voluntária dos servidores, aliada ao pagamento de bônus por produtividade, busca aumentar a eficiência operacional do INSS e da Perícia Médica Federal.