Investidores de renda variável não poderão declarar IR via app

A Receita Federal anunciou que contribuintes que obtiveram lucro com operações de renda variável, como investimentos em ações na bolsa de valores, não poderão utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para a declaração do Imposto de Renda 2025. 

A restrição também se aplica a quem teve ganho de capital:

– Na alienação de bens ou direitos;- Na venda de moeda estrangeira em espécie. 

Esses contribuintes deverão utilizar o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) para envio das informações fiscais.

Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025

O período para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 terá início em 17 de março. Entretanto, a opção de declaração pré-preenchida somente estará disponível a partir de 1º de abril. As novas regras foram divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (12), e o sistema para preenchimento da declaração foi liberado para download nesta quinta-feira (13).

A Receita destaca que o preenchimento das informações no sistema continuará sendo manual e reforça a importância de reunir todos os documentos comprobatórios antes do envio. Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida continuarão a ter prioridade na restituição, desde que não haja divergências nos dados informados.

Acesso à Declaração Pré-Preenchida e autorização de terceiros

Para acessar a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve utilizar sua conta gov.br com nível de segurança ouro ou prata. Apesar disso, não é necessário compartilhar credenciais de acesso com terceiros. A Receita Federal permite que contadores ou representantes legais sejam autorizados a enviar a declaração em nome do contribuinte, garantindo segurança e conformidade no processo.

Com a liberação do sistema e a proximidade do prazo de entrega, especialistas recomendam que os contribuintes organizem seus informes de rendimentos e demais documentos fiscais para evitar inconsistências e possíveis pendências junto ao Fisco.

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