O governo federal publicou uma medida provisória que altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , ampliando a faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 3.036 por mês — o equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Com a mudança, a faixa de isenção passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a partir de maio deste ano. Esse valor, somado ao desconto simplificado de R$ 528, garante a isenção total para quem tem rendimento mensal de até dois salários mínimos.
Como fica a nova tabela do Imposto de Renda
A nova tabela passa a vigorar a partir de maio de 2025 e afeta os rendimentos recebidos ao longo deste ano. Ou seja, as declarações feitas até o fim de maio, que se referem ao ano-calendário de 2024, não serão impactadas por essa mudança.
Veja como ficam as faixas de tributação e as respectivas deduções:
- Até R$ 2.428,80 – alíquota de 0%
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 182,16
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 394,16
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 675,49
- Acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 908,73
A proposta também atualiza as parcelas a deduzir em cada faixa de rendimento, o que pode representar um alívio fiscal para contribuintes das demais faixas.
Mudança depende de aprovação do Congresso
A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias. Caso não seja votada dentro desse período, perde a validade.